Abr 212010
 

…a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70!

Sr. Dr. Juiz,

Confirmo que vi a estrada a marca 70 em números negros inscritos num círculo

vermelho, sem qualquer informação de unidades.

Ora como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o

Sistema Métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de

acordo com as directivas europeias, define, COMO UNIDADE DE BASE LEGAL, as

unidades do Sistema Internacional, S.I. . Poderá confirmar tudo isso no site do

Governo.

Ora, no SI, a unidade de comprimento é o ” Metro”, e a unidade de

Tempo é o ” Segundo”. Torna-se, portanto, evidente que a unidade de Velocidade

é o ” Metro por Segundo”. Não me passaria pela cabeça que o Ministério

aplicasse uma unidade diferente.

Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252 Km/h.

Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto.

Circulava, portanto, 2 Km/h abaixo do limite permitido.

Esperando a aceitação dos meus argumentos, de Va. Exa…

Não é humor, é mesmo noticia!

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