…esclarecer uma situação!
A história das fotos dos lives do PM que de vez em quando baralham algumas mentes relativamente ao DIREITO À IMAGEM!
Analisemos, então, o que a lei nos diz!
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CÓDIGO CIVIL
Artigo 79.º
(Direito à imagem)
1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.
2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.
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Não será preciso traduzir, pois não?!
Não quero com isto dizer, que não retire fotos da net, se necessário, para evitar problemas pessoais dos que frequentam os lives do PM…claro que tiro com toda a boa-vontade! (Ainda hoje retirei uma foto da net e percebi bem o porquê… apesar de não a ter que tirar da net, retirei-a!)
Agora, NÃO POSSO ADMITIR:
1 – …que me peçam para tirar fotos a noite inteira e no dia a seguir venham com uma lista infindável de fotos para retirar da net, porque beberam uns copos e AFINAL não querem aparecer no site do PM… quando, na verdade, não costumo tirar fotos a quem não quer!
2- …que me peçam para retirar fotos da net em que aparece a cabeça da pessoa no meio da multidão que nem se percebe ao certo quem é…ou tipo emplastro, atrás do alvo da foto a rir e a olhar para a máquina…
…tenho a melhor das intenções…mas ás vezes abusam pá! :S
